Sec. Jurídica:

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Assédio sexual: diga não!


O Assédio Sexual no local de Trabalho consiste em investidas explícitas ou insinuações constantes, de cunho sensual ou sexual, sem que a vítima as deseje. Ou seja: é “forçar a barra” para conseguir favores sexuais.
Essa atitude pode ser clara ou sútil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção, para que a trabalhadora ou o trabalhador ceda; ou, ainda, em forma de chantagem, quando há uma ameaça explícita de demissão.
Segundo Lei aprovada pelo Congresso Nacional, assédio sexual é o ato de “ constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena para a prática do assédio sexual é detenção de 3 meses a um ano, além da demissão por justa causa.
A principal característica do assédio sexual é quando a “cantada” nunca é recíproca. É uma violência moral para se alcançar favores sexuais. O assédio pode ocorrer com trabalhadores de ambos os sexos, mas, em sua maioria, ocorre com as trabalhadoras por conta do machismo na sociedade, o que também se revela nas relações de trabalho.
A primeira coisa a se fazer para combater o assédio é procurar manter um bom ambiente de trabalho, e isso passa pelo respeito à presença das mulheres. Brincadeiras consideradas “de macho” são desnecessárias no trabalho, principalmente quando houver companheiras no mesmo setor. Piadinhas, fotos de mulheres nuas, comentários jocosos sobre a figura feminina são indícios de machismo.
Quando um ato de assédio for presenciado, trate de confortar a companheira, ao invés de dar apoio ao assediador. Ele não é mais homem por fazer esse tipo de coisa. Muito pelo contrário: está provavelmente à procura de auto-afirmação.
A vítima do assédio sexual deve reunir todas as provas possíveis (bilhetes, colegas que testemunhem, presentinhos, etc.), denunciar ao Sindicato da categoria e apresentar queixa em uma Delegacia da Mulher ou comum.

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