Sec. Jurídica:

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Assédio Moral: Vamos juntos combater esse mal


Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Ele é tão antigo quanto o trabalho. A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como relacionado ao trabalho.
O assédio ocorre na humilhação, que causa dor, tristeza e sofrimento a vítima. No trabalho, o assédio moral impõe a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e anti-éticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o, muitas vezes, a desistir do emprego.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade ao trabalho, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
Atualmente, o assédio moral é crime previsto na legislação. A vítima deve procurar o Sindicato para combatermos o problema e tomar providências, inclusive, se for o caso, jurídicas.
Se você, trabalhador, é testemunha de cenas de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser "a próxima vítima" e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!
O basta à humilhação depende da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível na medida em que haja "vigilância constante" para garantir condições de trabalho dignas, baseadas no respeito ao outro.

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