Sec. Jurídica:

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Vale-transporte


“O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.”
O município de São José dos Campos tem sofrido com o transporte publico. Os trabalhadores e trabalhadoras sofrem para chegar a seus postos de trabalho. Por isso, utilizam constantemente os serviços de vans oferecidos na região. É injusta a pressão que as empresas que comercializam o vale-transporte fazem, assediando com freqüência as empresas para que comprem os cartões de vale-transportes, quando na realidade o transporte público urbano da cidade não tem competência para atender a demanda.

Vale-refeição: uma conquista da classe trabalhadora!


A classe trabalhadora sempre precisou lutar muito para conquistar os direitos que tem hoje. Com o vale-refeição não foi diferente. Desde os anos 1960, 1970, os trabalhadores de várias categorias reivindicavam o benefício porque toda a classe trabalhadora sentia o peso do custo da alimentação no trabalho sobre as contas da família.
Até então, a empresa não fornecia nenhuma ajuda específica para o trabalhador se alimentar. Isso aliado ao aumento cada vez maior do peso da alimentação no orçamento doméstico.
Após muita luta, os trabalhadores em Telecomunicações em São Paulo conquistaram nos anos 1980 o vale-refeição. No início, o valor não era o mesmo de hoje, mas aquele foi o ponta-pé inicial para mais tarde a conquista do benefício para toda a classe trabalhadora.
Hoje, dos 35 milhões de trabalhadores registrados no Brasil, 4,5 milhões recebem o vale-refeição. O valor do benefício pode variar de categoria para categoria ou de empresa para empresa. Agora a nossa luta é pelo aumento do valor do vale-refeição, já que a alimentação há muito vem encarecendo a alimentação do trabalhador e da trabalhadora brasileira.
A conquista do vale-refeição também abriu as portas para a luta pelo vale-alimentação (cesta básica). Algumas categorias começaram a recebem o benefício na década de 1980. O benefício se estendeu para outras na década de 1990 e, hoje, o desafio é garantir para toda a classe trabalhadora, independente do ramo de atividade, os dois benefícios, além de reajuste constante nos valores conforme a variação do custo da alimentação.

Assédio sexual: diga não!


O Assédio Sexual no local de Trabalho consiste em investidas explícitas ou insinuações constantes, de cunho sensual ou sexual, sem que a vítima as deseje. Ou seja: é “forçar a barra” para conseguir favores sexuais.
Essa atitude pode ser clara ou sútil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção, para que a trabalhadora ou o trabalhador ceda; ou, ainda, em forma de chantagem, quando há uma ameaça explícita de demissão.
Segundo Lei aprovada pelo Congresso Nacional, assédio sexual é o ato de “ constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena para a prática do assédio sexual é detenção de 3 meses a um ano, além da demissão por justa causa.
A principal característica do assédio sexual é quando a “cantada” nunca é recíproca. É uma violência moral para se alcançar favores sexuais. O assédio pode ocorrer com trabalhadores de ambos os sexos, mas, em sua maioria, ocorre com as trabalhadoras por conta do machismo na sociedade, o que também se revela nas relações de trabalho.
A primeira coisa a se fazer para combater o assédio é procurar manter um bom ambiente de trabalho, e isso passa pelo respeito à presença das mulheres. Brincadeiras consideradas “de macho” são desnecessárias no trabalho, principalmente quando houver companheiras no mesmo setor. Piadinhas, fotos de mulheres nuas, comentários jocosos sobre a figura feminina são indícios de machismo.
Quando um ato de assédio for presenciado, trate de confortar a companheira, ao invés de dar apoio ao assediador. Ele não é mais homem por fazer esse tipo de coisa. Muito pelo contrário: está provavelmente à procura de auto-afirmação.
A vítima do assédio sexual deve reunir todas as provas possíveis (bilhetes, colegas que testemunhem, presentinhos, etc.), denunciar ao Sindicato da categoria e apresentar queixa em uma Delegacia da Mulher ou comum.

Assédio Moral: Vamos juntos combater esse mal


Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Ele é tão antigo quanto o trabalho. A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como relacionado ao trabalho.
O assédio ocorre na humilhação, que causa dor, tristeza e sofrimento a vítima. No trabalho, o assédio moral impõe a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e anti-éticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o, muitas vezes, a desistir do emprego.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade ao trabalho, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
Atualmente, o assédio moral é crime previsto na legislação. A vítima deve procurar o Sindicato para combatermos o problema e tomar providências, inclusive, se for o caso, jurídicas.
Se você, trabalhador, é testemunha de cenas de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser "a próxima vítima" e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!
O basta à humilhação depende da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível na medida em que haja "vigilância constante" para garantir condições de trabalho dignas, baseadas no respeito ao outro.

Notícias anteriores